Mito 17: “Os fiéis podem rezar junto a doxologia e a oração da paz”
Não podem.
Diz o Código de Direito Canônico (Cânon 907) que “Na celebração Eucarística, não é lícito aos diáconos e leigos proferir as orações, especialmente a oração eucarística, ou executar as ações próprios do sacerdote celebrante.”
Também a Instrução Inaestimabile Donum (n.4) afirma: “Está reservado ao sacerdote, em virtude de sua ordenação, proclamar a Oração Eucarística, a qual por sua própria natureza é o ponto alto de toda a celebração. É portanto um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, por um ministro subordinado ou pelos fiéis. Por outro lado isso não significa que a assembléia permanece passiva e inerte. Ela se une ao sacerdote através do silêncio e demonstra a sua participação nos vários momentos de intervenção providenciados para o curso da Oração Eucarística: as respostas no diálogo Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da Consagração, e o Amén final depois do Per Ipsum. O Per Ipsum ( por Cristo, com Cristo, em Cristo) por si mesmo é reservado somente ao sacerdote. Este Amén final deveria ser enfatizado sendo feito cantado, sendo que ele é o mais importante de toda a Missa.”
Tais orações são orações do sacerdote. De forma especial, a doxologia (”Por Cristo, com Cristo e em Cristo…”), que é momento onde o sacerdote oferece à Deus Pai o Santo Sacrifício de Nosso Senhor.
Mito 18: “O sacerdote usar casula é algo ultrapassado”
Não é.
A casula é o paramento sacerdotal próprio para o Santo Sacrifício da Missa. É o mais solene, varia de cor conforme a prescrição para a celebração em específico e vai sobre a alva e estola. Infelizmente, tem se tornado moda em muitos lugares que muitos sacerdotes celebrem usando apenas a alva e a estola, enquanto as casulas mofam nos armários.
A Instrução Geral do Missal Romano (n. 119) determina que o sacerdote utilize: amito, alva, estola, cíngulo e casula (amito e cíngulo podem ser dispensáveis, conforme o formato da alva).
A Instrução Redemptinis Sacramentum determina ainda que, sendo possível, inclusive os sacerdotes concelebrantes utilizem a casula (n. 124-126):
“No Missal Romano é facultativo que os sacerdotes que concelebram na Missa, exceto o celebrante principal (que sempre deve levar a casula da cor prescrita), possam omitir «a casula ou planeta, mas sempre usar a estola sobre a alva», quando haja uma justa causa, por exemplo o grande número de concelebrantes e a falta de ornamentos. Sem dúvida, no caso de que esta necessidade se possa prever, na medida do possível, providencie-se as referidas vestes. Os concelebrantes, a exceção do celebrante principal, podem também levar a casula de cor branca, em caso de necessidade. (…) Seja reprovado o abuso de que os sagrados ministros realizem a santa Missa, inclusive com a participação de só um assistente, sem usar as vestes sagradas ou só com a estola sobre a roupa monástica, ou o hábito comum dos religiosos, ou a roupa comum, contra o prescrito nos livros litúrgicos. Os Ordinários cuidem de que este tipo de abusos sejam corrigidos rapidamente e haja, em todas as igrejas e oratórios de sua jurisdição, um número adequado de vestes litúrgicos, confeccionadas de acordo com as normas.”
Embora haja para o Brasil a concessão de o sacerdote celebrar apenas utilizando alva e estola quando houver razões pastorais (ver comentário do Pe. Jesús Hortal, SJ, à respeito do cânon 929, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola), de forma alguma pode-se dizer que o uso da casula é ultrapassado, como foi demonstrado acima.
Mito 19: “O Concílio Vaticano II aboliu o latim”
Não aboliu.
Pelo contrário: o Concílio Vaticano II incentivou o uso do latim como língua litúrgica.
Diz o Concílio (Sacrossanctum Concilium, n.36) : “Salvo o direito particular, seja conservado o uso da língua latina nos ritos latinos.” Embora exista atualmente em muitos lugares a concessão para se celebrar em língua local, o latim segue sendo a língua oficial da Santa Igreja e mantém o seu significado de unidade e solenidade: “O uso da língua latina vigente em grande parte da Igreja é um caro sinal da unidade e um eficaz remédio contra toda corruptela da pura doutrina.” (Papa Pio XII, na Encíclica Mediator Dei, n.53, de 1947)
Por isso o Santo Padre Bento escreveu (Sacramentum Caritatis, n.62): “A nível geral, peço que os futuros sacerdotes sejam preparados, desde o tempo do seminário, para compreender e celebrar a Santa Missa em latim, bem como para usar textos latinos e entoar o canto gregoriano; nem se transcure a possibilidade de formar os próprios fiéis para saberem, em latim, as orações mais comuns e cantarem, em gregoriano, determinadas partes da liturgia.”
E a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 112) determina: “Excetuadas as Celebrações da Missa que, de acordo com as horas e os momentos, a autoridade eclesiástica estabelece que se façam na língua do povo, sempre e em qualquer lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o santo Sacrifício em latim.”
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI (no livro “O sal da Terra”, de 1996), reconhece que a “nossa cultura mudou tão radicalmente nos últimos trinta anos que uma liturgia celebrada exclusivamente em latim envolveria um elemento de estranheza que, para muitos, não seria aceitável.” Por outro lado, “o Cardeal (Francis Arinze, Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramento) também sugeriu que as paróquias maiores tenham uma Missa em latim pelo menos uma vez por semana e que as paróquias rurais e menores a tivessem pelo menos uma vez ao mês.” (ACI Imprensa, 16 de Novembro de 2006)
Mito 20: “Para participar bem da Missa é preciso entender a língua que o padre celebra”
Não é.
Embora possa ser útil compreender a língua que o padre celebra (e por isso são amplamente divulgados os missais com tradução em latim / português, nos meios em que a Santa Missa é celebrada em latim), o principal é contemplar o Mistério do Santo Sacrifício que se renova no altar, e para isso não é necessário compreender todas as palavras.
Missa não é jogral.
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, afirma (”O sal da terra”): “A Liturgia é algo diferente da manipulação de textos e ritos, porque vive, precisamente, do que não é manipulável. A juventude sente isso intensamente. Os centros onde a Liturgia é celebrada sem fantasias e com reverência atraem, mesmo que não se compreendam todas as palavras.”
Mito 21: “O canto gregoriano é algo ultrapassado”
Não é.
O Concílio Vaticano II afirma (Sacrossanctum Concilium, n.116) : “”A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana, o canto gregoriano; portanto, na ação litúrgica, ocupa o primeiro lugar entre seus similares. Os outros gêneros de música sacra, especialmente a polifonia, não são absolutamente excluídos da celebração dos ofícios divinos, desde que se harmonizem com o espírito da ação litúrgica…”
A Instrução Geral do Missal Romano (n. 41) afirma: “Em igualdade de circunstâncias, dê-se a primazia ao canto gregoriano, como canto próprio da Liturgia romana.”
Também o Santo Padre Bento XVI incentiva o canto gregoriano na Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis (n.62), como foi dito acima.É importante lembrar: mesmo em relação a canto popular, a referência é canto gregoriano. O saudoso Papa João Paulo II (Quirógrafo sobre a Música Sacra, n. 12) diz:
“No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a «regra geral» que são Pio X formulava com estes termos: ‘Uma composição para a Igreja é tanto mais sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo». Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto.”
Mito 22: “Atualmente o padre tem que rezar de frente para os fiéis”
Não tem.
Foi publicada em 1993, no seu boletim Notitiae, uma nota da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos reafirma a licitude tanto da celebração “Versus Populum” (com o sacerdote voltado para o povo) quanto da “Versus Deum” (com o sacerdote e povo voltados para Deus, isto é, na mesma direção)
Assim, mesmo na forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI, é perfeitamente possível que se celebre a Santa Missa com o sacerdote e os fiéis voltados na mesma direção.
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI dedicou à este tema um capítulo inteiro do seu livro “Espírito da Liturgia - Uma introdução”, publicado em 1999; é o capítulo III da parte II, denominado “O altar e a orientação da oração na Liturgia”.
Neste texto, o Santo Padre incentiva a celebração em “Versus Deum”, exaltando o profundo significado litúrgico que tem o sacerdote e os fiéis voltados para a mesma direção, isto é, para Deus. Ele diz: “. “O sacerdote olhando para o povo dá à comunidade o aspecto de um círculo fechado em si mesmo. Já não é - por sua mesma disposição - uma comunidade aberta para frente e para cima, senão fechada em si mesma. (… ) O importante não é o diálogo olhando para o sacerdote, mas a adoração comum, sair ao encontro do Senhor que vem. A essência do acontecimento não é um círculo fechado, mas a saída de todos ao encontro do Senhor que se expressa na orientação comum.”
Mito 23: “O Sacrário no centro é anti-litúrgico”
Não é.
O Santo Padre Bento XVI (Sacramentum Caritatis, n. 69) afirma que, se o Sacrário é colocado na nave principal da Igreja, “é preferível colocar o sacrário no presbitério, em lugar suficientemente elevado, no centro do fecho absidal ou então noutro ponto onde fique de igual modo bem visível.”
O Sacrário no centro tem, no espírito tradicional da Sagrada Liturgia, o significado de dar a Jesus Eucarístico o destaque no lugar central.
Mito 24: “Não se deve ter imagens dos santos nas igrejas”
Deve-se ter, sim.
Diz a Instrução Geral do Missal Romano (n.318): “De acordo com a antiqüíssima tradição da Igreja, expõem-se à veneração dos fiéis, nos edifícios sagrados, imagens do Senhor, da bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos, as quais devem estar dispostas de tal modo no lugar sagrado, que os fiéis sejam levados aos mistérios da fé que aí se celebram.”
O que é ponderado, porém, na mesma referência: “Tenha-se, por isso, o cuidado de não aumentar exageradamente o seu número e que a sua disposição se faça na ordem devida, de tal modo que não distraiam os fiéis da celebração. Normalmente, não haja na mesma igreja mais do que uma imagem do mesmo Santo. Em geral, no ornamento e disposição da igreja, no que se refere às imagens, procure atender-se à piedade de toda a comunidade e à beleza e dignidade das imagens.”
Mito 25: “Cada comunidade deve ter a Missa do seu jeito”
Não deve e não pode ter a Missa do seu jeito, e sim do jeito católico.
O Concílio Vaticano II já dizia (Sacrossanctum Concilium, 22): “Ninguém mais, absolutamente, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.”
Escreveu o saudoso Papa João Paulo II : (Ecclesia de Eucharistia, n. 52) “Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. (…) A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão universal.”
Também a Instrução Inaestimabile Donum, de 1980, afirma: “Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsificação.”
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, afirmou: “É preciso que volte a ser claro que a ciência da liturgia não existe para produzir constantemente novos modelos, como é próprio da indústria automobilística. (…) A Liturgia é algo diferente da invenção de textos e ritos, porque vive, precisamente, do que não é manipulável.” (”O Sal da Terra”)
Mito 26: “Pode-se fazer tudo o que o Missal não proíbe”
Não se pode.
O Concílio Vaticano II proíbe acréscimos na Sagrada Liturgia, como foi dito acima (Sacrossanctum Concílium, n.22). A interpretação do Missal é estrita: assim, na Santa Missa, faz-se somente o que o Missal determina e nada mais do que isso.
Esta é uma diferença entre a Santa Missa e os grupos de oração, os encontros de evangelização e outros momentos fora da Sagrada Liturgia, onde pode-se usar de uma espontaneidade que não tem lugar dentro da Missa.
O Rito, por sua própria essência, prima pela unidade. Diz a Instrução Redemptionis Sacramentum (n.11) :
“O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para que alguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem sua dimensão universal. Quem age contra isto, cedendo às suas próprias inspirações, embora seja sacerdote, atenta contra a unidade substancial do Rito romano, que se deve cuidar com decisão (…) Além disso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia e de deformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente a Comunhão com a vida divina e a unidade do povo de Deus.”
Também o Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, juntamente o Messori, no livro “A Fé em Crise?”, publicado em 1985, afirma: “A liturgia não vive de surpresas ’simpáticas’, de intervenções ‘cativantes’, mas de repetições solenes (…) Também por isso ela deve ser ‘predeterminada’, ‘imperturbável’, porque através do rito se manifesta a santidade de Deus. Ao contrário, a revolta contra aquilo que foi chamado ‘a velha rigidez rubricista’, (…) arrastou a liturgia ao vórtice do ‘faça-você-mesmo’, banalizando-a, porque reduzindo-a à nossa medíocre medida” .
Mito 27: “O padre é autoridade, por isso deve-se obedecê-lo em tudo”
Não se deve.
A Santa Igreja é hierárquica, e uma determinação de um sacerdote que vá contra uma determinação de Roma é automaticamente nula.
O Concílio Vaticano II, como foi dito acima, deixa claro que nem mesmo os sacerdotes podem alterar a Sagrada Liturgia (Sacrossanctum Concilium, n. 22)
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, é incisivo em dizer (”O Sal da Terra”) : “Do que precisamos é de uma nova educação litúrgica, especialmente também os padres.”
A Instrução Redemptionis Sacramentum afirma ainda que todos tem responsabilidade em procurar corrigir os abusos litúrgicos, mesmo quando isso implica em expor queixa aos superiores. Diz o documento (n. 183-184):
“De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que o santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto, portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda acepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir este trabalho. Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e caridade.”
Mito 28: “Procurar obedecer à leis é farisaísmo”
Não é, se essas leis forem leis instituídas por Deus ou por quem Deus delega tal poder.
O que Nosso Senhor censurou nos fariseus NÃO foi a preocupação em obedecer em santas leis de Deus. O próprio Senhor disse: “Se guardardes os Meus Mandamentos, sereis constantes no Meu Amor, como também Eu guardei os Mandamentos de Meu Pai e persisto no Seu Amor.” (Jo 15, 10-11) E ainda: “Não julgueis que vim abolir a lei e os profetas. Não vim para abolir, mas sim para levá-los à perfeição. Pois em verdades vos digo: passará o céu e a terra, antes que desapareça um jota, um traço da lei. Aquele que violar um destes mandamentos, por menor que seja, será declarado o menor no Reino dos céus. Mas aqueles que os guardar e os ensinar será declarado grande no Reino dos céus.” (Mt 5, 17-19)
A lei divina precisa ser obedecida. Os erros que Nosso Senhor condenou nos fariseus foram dois: o fato de eles ensinarem uma coisa e viverem outra (”Este povo somente Me honra com os lábios; mas seu coração está longe de Mim” - Mc 7,6); e o fato de eles interpretarem a lei de forma errada em algumas ocasiões (”Deixando o mandamento de Deus, vos apegais à tradição dos homens” - Mc 7,8), como no caso da proibição deles em relação às curas realizadas em dia de Sábado.
Não existe distinção entre obedecer diretamente a Deus e obedecer a lei da Santa Igreja. Nosso Senhor confiou a São Pedro, o primeiro Papa (Mateus 16,18-19), o poder de ligar e desligar. O Catecismo da Igreja Católica explica que “o poder de ligar e desligar” significa a autoridade de absolver os pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisões disciplinares na Igreja.” (n. 553) Por isso, recusa de sujeição à lei da Santa Igreja é pecado contra o 1º mandamento (Cat., n. 2088-2089)
Obedecer à lei da Santa Igreja é obedecer à Deus; obedecer à Deus é obedecer também a lei da Santa Igreja.
Mito 29: “O que importa é o coração”
Não exclusivamente.
Aos que afirmam que “o que importa é o coração”, vale lembrar que aqui não cabe a aplicação deste princípio, pois isso implicaria colocar-se em contraposição com grandes parte das normas litúrgicas da Santa Igreja, bem como com os diversos sinais e símbolos litúrgicos (paramentos, velas, flores, incenso, gestos do corpo, etc), que partem da necessidade de se manifestar com sinais externos a fé católica a respeito do que acontece no Santo Sacrifício da Missa, bem como manifestar externamente a honra devida a Deus. A atitude interna é fundamental, mas desprezar as atitudes externas é um erro.
A este respeito, escreveu o saudoso Papa João Paulo II: “De modo particular torna-se necessário cultivar, tanto na celebração da Missa como no culto eucarístico fora dela, uma consciência viva da Presença Real de Cristo, tendo o cuidado de testemunhá-la com o tom da voz, os gestos, os movimentos, o comportamento no seu todo. (…) Numa palavra, é necessário que todo o modo de tratar a Eucaristia por parte dos ministros e dos fiéis seja caracterizado por um respeito extremo.” (Mane Nobiscum Domine, 18)
O ser humano é corpo e alma, e faz parte da natureza humana manifestar a disposição interior por meio de gestos (abraçar, dar presente, se vestir bem, arrumar a mesa para uma festa). E a Sagrada Liturgia é perfeitamente compatível com a natureza e as necessidades do ser humano.
É preciso haver um equilíbrio no sentido de que a disposição interna é expressa pelos gestos externos, e os gestos externos, por sua vez, reforçam a disposição interna. É um círculo vicioso.
Os gestos externos sem a disposição interior são um erro (farisaísmo); a disposição interior sem a atenção aos gestos externos também é um erro, pois se contrapõe à elementos fundamentais da Sagrada Liturgia (afinal, somos alma e corpo, não somos o “Gasparzinho”).
Por exemplo: como vamos convencer o mundo que Nosso Senhor Jesus Cristo está verdadeiramente presente no Santíssimo Sacramento, se tratarmos a Hóstia Consagrada como um alimento qualquer?
É preciso frizar aqui a importância do vestir-se com solenidade na Sagrada Liturgia. O Catecismo da Igreja Católica (n. 1387) afirma, sobre o momento da Sagrada Comunhão: “A atitude corporal - gestos, roupa - há de se traduzir o respeito, a solenidade, a alegria deste momento em que Cristo se torna nosso hóspede.”
É preciso evitar, então, primeiramente as roupas que expõe o corpo de forma escandalosa, como decotes profundos, shorts curtos ou blusas que mostrem a barriga. Mas convém que se evite também tudo o que contraria, como afirma o Catecismo, a alegria, a solenidade e o respeito - isto é, banaliza o momento sagrado.
O bom senso nos mostra, por exemplo, que partindo d princípio da solenidade, é melhor que se use uma calça do que uma bermuda. Ora, na nossa cultura, não se vai a um encontro social solene usando uma bermuda!
O bom senso nos mostra também que, partido do princípio do respeito e da não-banalização do sagrado, é melhor que se evite roupas que chamam atenção para o corpo ou para elementos não relacionados com a Sagrada Liturgia. É melhor que uma mulher, por exemplo, utilize uma blusa com mangas do que um blusa de alcinha; é melhor que utilize uma calça discreta, saia ou vestido do que uma calça “mulher-gato” (isto é, apertadíssima); também é melhor que se utilize, por exemplo, uma camisa ou camiseta discreta do que uma camiseta do Internacional ou do Grêmio.
São Josemaria Escrivá, em um de suas fantásticas homilias, recorda seus tempos de infância, dizendo: “”Lembro-me de como as pessoas se preparavam para comungar: havia esmero em arrumar bem a alma e o corpo. As melhores roupas, o cabelo bem penteado, o corpo fisicamente limpo, talvez até com um pouco de perfume. Eram delicadezas próprias de gente enamorada, de almas finas e retas, que sabiam pagar Amor com amor.” Afirma ainda: “Quando na terra se recebem pessoas investidas em autoridade, preparam-se luzes, música e vestes de gala. Para hospedarmos Cristo na nossa alma, de que maneira não devemos preparar-nos?” (”Homilias sobre a Eucaristia”, Ed. Quadrante)
Vivemos em uma sociedade de imagens, e uma imagem fala mais do que mil palavras…
Mito 30: “A Missa Tridentina é antiquada”
Não é.
A Missa Tridentina é o Rito Romano celebrado na sua forma tradicional, promulgada pelo Papa São Pio V no Concílio de Trento. As diferenças entre a Missa Tridentina e a forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI NÃO são somente a posição do sacerdote e a língua litúrgica (pois como foi dito acima, também na forma moderna do Rito Romano é lícito celebrar em latim e com o sacerdote e povo voltados na mesma direção). As diferenças vão além: dizem respeito principalmente ao conjunto de ações do sacerdote, dos demais ministros e do povo que participa, bem como às orações previstas no Rito.
Com o Motu Próprio Summorum Pontificum, publicado em 2007, o Santo Padre demonstrou que essas duas formas do Rito Romano não são apenas duas formas válidas e lícitas, mas também duas formas autenticamente católicas de celebrar, e por isso mesmo, não há contradição entre elas. Escreveu o Santo Padre: “Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.” (Summorum Pontificum) E ainda: “As duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente (…) Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum.” (Carta aos Bispos, que acompanhou o Motu Próprio)
O Santo Padre ainda fez questão de mostrar que a Missa Tridentina NÃO se contrapõe ao Concílio Vaticano II: “”Há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais - a reforma litúrgica - seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento.” (Carta aos Bispos)
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, já havia escrito (em “O Sal da Terra): “A meu ver, devia-se se deixar seguir o rito antigo com muito mais generosidade àqueles que o desejam. Não se compreende o que nele possa ser perigoso ou inaceitável. Uma comunidade põe-se em xeque quando declara como estritamente proibido o que até então tinha tido como o mais sagrado e elevado, e quando considera, por assim dizer, impróprio o desejo desse elemento. Pois em que se poderá acreditar ainda do que ela diz? Não voltará a proibir amanhã o que hoje prescreve? (…) Infelizmente, entre nós, a tolerância de experiências aventureiras é quase ilimitada; contudo, a tolerância a liturgia antiga é praticamente inexistente. Desse modo, está-se certamente no caminho errado.”
Mito 31: “Para celebrar a Missa Tridentina é preciso autorização do Bispo local”
Não precisa, nem o Bispo local pode exigir isso.
Com o Motu Próprio Summorum Pontificum, o Santo Padre Bento XVI liberou universalmente a celebração da Missa Tridentina (antes, ela estava restrita à autorização dos bispos locais).
Mito 32: “Ir à Missa dominical não é obrigação”
É moralmente obrigado aos católicos participarem da Santa Missa Dominical, sim.
Muitos relativizam isso falando coisas como “não se visita um amigo por obrigação, mas por amor”.
Evidentemente, Deus é Aquele que nos amou primeiro, precisa ser nosso melhor amigo e é digno de todo nosso amor e de todo nossa adoração. Porém, não estamos falando aqui de um “amiguinho qualquer”, mas de Deus!
E é Justo que se obedeça as Suas Leis, que inclui a Lei da Santa Igreja, como foi explicado acima. Estamos moralmente obrigado a isso. Isso é dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).
Diz o Catecismo: “O Mandamento da Igreja determina e especifica a Lei do Senhor. Aos Domingos e nos outros dias de festa preceito, os fiéis tem a obrigação de participar da Missa. Satisfaz ao preceito de participar da Missa quem assista à Missa celebrada segundo o rito católico no próprio dia ou na tarde do dia anterior.” (n. 2180) A participação na Santa Missa no Sábado à tarde, portanto, cumpre o preceito dominical.
Além disso, devem ser guardados como dia de festa de preceito o “dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de risto, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e, por fim, de Todos os santos.” (n 2177). Os fiéis católicos tem, portanto, obrigação de participar da Santa Missa também nos dias de cada uma dessas festas ou nas tardes dos dias anteriores à cada uma delas.
No Brasil, para facilitar o cumprimento do preceito, várias destas festas são transferidas para o Domingo, por determinação da CNBB com a aprovação da Santa Sé. As únicas que permaneceram no calendário litúrgico além dos Domingo são: Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo (25 de dezembro), Santa Maria, Mãe de Deus (01 de Janeiro), Corpus Christi (data móvel) e Imaculada Conceição da Virgem Maria (08 de Dezembro) - ver comentário do Pe. Jesús Hortal sobre o cânon 1246, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola.
Ainda em relação à participação da Santa Missa nos dias de preceito, o Catecismo deixa claro: “Os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado mortal.” (n. 2181) O cânon 1245 afirma que o pároco pode conceder ao fiel, por razão justa, a dispensa da obrigação de guardar uma festa de preceito.
Importa dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).
“Amor com amor se paga”, diz São João da Cruz, doutor da Santa Igreja.
Persevera no amor quem vive os mandamentos de Deus (Jo 15,10).
Veja: 32 Mitos litúrgicos - parte 1
Autor: Francisco Dockhorn
Revisão teológica: Dom Antonio Carlos Rossi Keller, Bispo da Diocese de Frederico Westphalen-RS
Referências Bibliográficas
BENTO XVI, Papa. Carta aos Bispos que acompanha o Motu Próprio Summorum Pontificum. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/letters/2007/documents/hf_ben-xvi_let_20070707_lettera-vescovi_po.html
BENTO XVI, Papa. Carta apostólica Motu proprio datae Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia Romana anterior a reforma de 1970. Disponível digitalizado (tradução não-oficial para o português) em: http://www.zenit.org/article-15585?l=portuguese e (original em latim) em: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/motu_proprio/documents/hf_ben-xvi_motu-proprio_20070707_summorum-pontificum_lt.html
BENTO XVI, Papa. Exortação Apostólica pós-sinodal Sacramentum Caritatis sobre a Eucaristia fonte e ápice da vida e da Missão da Igreja. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/apost_exhortations/documents/hf_ben-xvi_exh_20070222_sacramentum-caritatis_po.html
BETTENCOURT, Estêvão, OSB. Comungar de Joelhos ou em pé? In: Revista “Pergunte e Responderemos”. Nº 493 - Ano : 2003 - Pág. 330. Disponível digitalizado em: http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=ESTEVAO&id=deb0108
CONCÍLIO DE TRENTO. Documentos das sessões do Concílio tridentino. Parte da documentação conciliar tridentina pode ser encontrada digitalizada (em espanhol) em: http://multimedios.org/docs/d000436/
CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19641121_lumen-gentium_po.html
CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Dogmática Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19631204_sacrosanctum-concilium_po.html
ESCRIVÁ, São Josemaría. Homilias sobre a Eucaristia. Editora Quadrante.
JOÃO PAULO II, Papa. Carta Apostólica Mane nobiscum Domine para o ano da Eucaristia. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/apost_letters/documents/hf_jp-ii_apl_20041008_mane-nobiscum-domine_po.html
JOÃO PAULO II, Papa. Carta Apostólica Ordinatio Sacredotalis sobre a ordenação sacerdotal reservada somente aos homens. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/apost_letters/documents/hf_jp-ii_apl_22051994_ordinatio-sacerdotalis_po.html
JOÃO PAULO II, Papa. Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia sobre a Eucaristia na sua relação com a Igreja. Disponível digitalizado em: http://212.77.1.247/holy_father/special_features/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_20030417_ecclesia_eucharistia_po.html
JOÃO PAULO II, Papa. Quirógrafo sobre Música Sacra no centenário do Motu Proprio Tra le sollecitudini. Disponível digitalizado em: www.arquidiocese-sp.org.br/download/documentos/doc_santa_se-musica_liturgica.doc
PAULO VI, Papa. Carta Encíclica Mysterium Fidei sobre o Culto da Sagrada Eucaristia. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/paul_vi/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_03091965_mysterium_po.html
PIO X, Papa. Terceiro Catecismo da Doutrina Cristã.
PIO XII, Papa. Carta Encíclica Mediator Dei sobre a Sagrada Liturgia. Disponível digitalizado: http://www.vatican.va/holy_father/pius_xii/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_20111947_mediator-dei_po.html
RATZINGER, Joseph; MESSORI, Vitorio. A Fé em Crise? ISBN: 8512003804
RATZINGER, Joseph. El espíritu de la Liturgia - uma Introducción. Madrid: Ediciones Cristandad SA.
RATZINGER, Joseph. Sal da Terra. ISBN: 9729035423
VATICANO. Catecismo da Igreja Católica. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/prima-pagina-cic_po.html
VATICANO. Código de Direito Canônico. Tradução oficial da CNBB. São Paulo: Loyola, 1983.
VATICANO, Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Geral do Missal Romano. Disponível digitalizado (edição típica de 2002) em: http://www.presbiteros.com.br/old/Liturgia/MissalRomano.htm ou em: http://www.arquidiocese-sp.org.br/download/documentos/doc_santa_se-instrucao_geral_do_missal_romano.doc
VATICANO, Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Memoriale Domini sobre a Maneira de distribuição da Sagrada Comunhão. Disponível digitalizado em: http://www.veritatis.com.br/article/5453/memoriale-domini
VATICANO, Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Redemptionis Sacramentum sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia. Digitalizado disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sacramentum_po.html
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